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COMPROU IMÓVEL NA PLANTA? PODE TER VALORES A RECEBER

  • Foto do escritor: Washington Rodrigues de Oliveira
    Washington Rodrigues de Oliveira
  • há 12 minutos
  • 1 min de leitura

DECISÃO IMPORTANTE PARA QUEM COMPROU IMÓVEL NA PLANTA

 

SENTENÇA CONTRA CONSTRUTORA:

COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL AO INVÉS DA ANUAL NO FINANCIAMENTO DIRETO COM A CONSTRUTORA EM MENOS DE 36 MESES

 

(IMPORTANTE: parcela final do financiamento foi simulada para atingir o período de 36 meses.)

 

“JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar a nulidade da cláusula contratual que estipula a correção monetária mensal segundo os índices ali previstos, e condenar a empresa ré a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a título de correção monetária, ou seja, R$ 197.126,05, a serem atualizados segundo a Tabela Prática deste Tribunal desde os desembolsos, e com juros de mora pela SELIC abatido o IPCA ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a citação. Diante da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação.”

 

Washington Rodrigues de Oliveira – OAB/SP 163.108

Tel. 11 99162.4710

 
 
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